STJREsp 2.275.331
Liquidação de sentença: honorários
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Liquidação de sentença
- Honorários
- Alteração de ofício
- Discussão em agravo de instrumento
- Fundamentos não atacados
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. DISCUSSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
2. A Corte de origem, ao decidir sobre os honorários advocatícios, concluiu que inexistiu violação à coisa julgada ou reforma para pior. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.