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Jurisprudências

STJREsp 2.275.331

Liquidação de sentença: honorários

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. DISCUSSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.

2. A Corte de origem, ao decidir sobre os honorários advocatícios, concluiu que inexistiu violação à coisa julgada ou reforma para pior. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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