TSTAg-AIRR 0020492-12.2021.5.04.0011
Diferenças salariais: alteração contratual lesiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Diferenças salariais
- Alteração contratual lesiva
- Redução do número de plantões
- Redução salarial
- Inaplicabilidade do tema nº 1.046 do ementário de repercussão geral
- Não aderência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DO NÚMERO DE PLANTÕES. REDUÇÃO SALARIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Por fim, não prospera a alegação acerca da existência de norma coletiva que permita a quantidade de 8 a 15 plantões por mês, pois, conforme consignado no acórdão regional, tal disposição não encontra previsão em norma coletiva, mas sim em regulamento interno, o que afasta a aderência da matéria em relação ao Tema nº 1.046, do STF. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator