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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.120.486

Corrupção passiva: natureza jurídica do crime

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. OFENSA AO ART. 619 DO CPP NÃO VERIFICADA. NATUREZA JURÍDICA DO CRIME. CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.

2. Entre a data da cessação do crime permanente (em 14/2/2009), o recebimento da denúncia (em 8/11/2016) e a publicação da sentença condenatória (em 9/10/2019), não transcorreu prazo superior a 8 anos, necessário para a prescrição da pretensão punitiva do delito de corrupção passiva, cuja pena aplicada foi de 2 anos e 8 meses de reclusão, nos termos dos arts. 107, IV, 109, IV, 110 (redação anterior à da Lei n. 12.234/2010), 111, III, e 117, I e IV, todos do Código Penal.

3. Alterar a conclusão do acórdão quanto à configuração do crime permanente - protração no tempo da consumação do delito de corrupção ativa - e à data de cessação da permanência, na forma pretendida pela defesa, demandaria reexame de fatos e provas, providência incabível em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ.

4. Por essa mesma razão, não há como reconhecer a alegada ofensa aos arts. 317 e 383 do CP, ante a necessidade de reanalisar a prova dos autos para verificar se está correto o marco final da prática criminosa apontado pelas instâncias ordinárias.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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