STJAgInt no RMS 78.871
Policial militar: promoção por paridade funcional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Policial militar
- Promoção por paridade funcional
- Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR PARIDADE FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO ATO DE CIENTIFICAÇÃO DO IMPETRANTE. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ante à ausência de juntada do inteiro teor do procedimento administrativo SEI n. 202300002157472 (e-STJ, fl. 681), não houve apresentação de prova pré-constituída da data da efetiva ciência do ato impugnado, de forma que deve ser aplicado o entendimento do STJ no sentido de que o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança deve ser contado a partir do ato impugnado, conforme disposto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. Decadência configurada.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.