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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0021254-31.2017.5.04.0702

Matéria objeto do agravo de instrumento: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Adicional de insalubridade
  • Desnecessidade de contato permanente
  • Matéria objeto do recurso de revista
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Pagamento sobre o salário base por liberalidade da empregadora

Ementa

AGRAVO DA EBSERH. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE FORMA HABITUAL E INTERMITENTE. DESNECESSIDADE DE CONTATO PERMANENTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. SÚMULA VINCULANTE 4/STF. DISTINGUISHING. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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