TSTAg-RRAg 0021254-31.2017.5.04.0702
Matéria objeto do agravo de instrumento: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Adicional de insalubridade
- Desnecessidade de contato permanente
- Matéria objeto do recurso de revista
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Pagamento sobre o salário base por liberalidade da empregadora
Ementa
AGRAVO DA EBSERH. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE FORMA HABITUAL E INTERMITENTE. DESNECESSIDADE DE CONTATO PERMANENTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. SÚMULA VINCULANTE 4/STF. DISTINGUISHING. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator