STJAgInt no AREsp 2.112.550
Alegações finais: intimação por edital
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Alegações finais
- Intimação por edital
- Necessidade da comprovação de prejuízo concreto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao recurso especial, anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos à origem para o reexame da pretensão anulatória do processo administrativo ambiental, à luz da existência ou inexistência de prejuízo concreto à esfera jurídica do interessado.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de se exigir a comprovação de prejuízo concreto para a declaração de nulidade processual decorrente de intimação por edital em processo administrativo ambiental.
3. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e refutados na decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.