STJEDcl no AgInt no REsp 2.261.342
Tempestividade: data da publicação da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Administrativo
- Tempestividade
- Data da publicação da decisão de inadmissibilidade
- Diário de justiça eletrônico
- Plataforma CNJ
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PLATAFORMA CNJ. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Na hipótese, não foi apreciada a alegação de que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada, de acordo com a plataforma https://comunica. pje.jus.br, em data diferente daquela levada em consideração para o cálculo do prazo recursal.
3. Tempestividade do agravo em recurso especial reconhecida.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para determinar a autuação do agravo como recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.