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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 795.600

Contrato administrativo: aplicação de multa por atraso na execução

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO DA DECISÃO QUE DEMANDARIA REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu que a aplicação de multa por atraso na execução de contrato administrativo foi prevista em cláusula contratual e requerida na petição inicial, afastando a alegação de julgamento extra petita. Não há omissão ou contradição no acórdão recorrido, que analisou de forma clara e suficiente as questões postas nos autos.

2. A revisão da conclusão do Tribunal a quo, quanto à efetivação da multa contratual pelo Poder Judiciário e à ausência de necessidade de processo administrativo prévio, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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