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Jurisprudências

STFARE 1.562.294 AgR

Servidor público efetivo: reenquadramento no plano de cargos

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Servidor público efetivo
  • Reenquadramento no plano de cargos
  • Fundamentosdo acórdão recorrido não impugnados: súmulasns
  • Ausência de ofensa constitucional direta
  • Falta de argumentos aptos a infirmar a conclusão do julgado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. REENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS. FUNDAMENTOSDO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS: SÚMULASNS. 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FORMA DE INGRESSO NO CARGO PÚBLICO: NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAN. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALTA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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