Jurisprudências
STFRcl 90.586 AgR
Alegação de violação à ordem de suspensão proferida no tema n. 1.389 da repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO PROFERIDA NO TEMA N. 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental para manter a decisão que julgou procedente o pedido da reclamação, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.