STJRHC 202.138
Compartilhamento de dados fiscais: ipei
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Compartilhamento de dados fiscais
- Ipei
- Ausência de segurança para afastar decisão judicial prévia
- Via estreita
- Dilação probatória inviável
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPARTILHAMENTO DE DADOS FISCAIS. IPEI. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA PARA AFASTAR DECISÃO JUDICIAL PRÉVIA. VIA ESTREITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento de ilicitude de prova e a consequente nulidade, na presente via, exigem comprovação inequívoca e de plano, sendo inviável a dilação probatória no habeas corpus.
2. A controvérsia reside na legalidade da Informação de Pesquisa e Investigação (IPEI) utilizada na persecução penal e no regular compartilhamento de dados fiscais com os órgãos de investigação.
3. Havendo referências documentais a decisões judiciais pretéritas que autorizaram a quebra de sigilo e o compartilhamento de provas em feitos conexos ou desmembrados, não se pode acolher a tese de ausência de prévia ordem judicial.
4. A complexidade da cadeia processual, com múltiplos autos e decisões, não autoriza, nesta via estreita, o reconhecimento da nulidade pretendida, não havendo elementos seguros quanto à alegada ilegalidade originária.
5. Ademais, os elementos carreados aos autos não demonstram a ilicitude do procedimento fiscalizatório, especialmente considerando o decurso de mais de dez anos desde os atos impugnados e a regularidade do compartilhamento à época de sua realização, fatos de conhecimento do recorrente há expressivo lapso temporal.
6. Recurso em habeas corpus desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Minstro Og Fernandes negando provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz e pela Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT), po rmaioria, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT). Vencido o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.