TSTAg-AIRR 0001133-36.2024.5.20.0008
Rescisão indireta: honorários advocatícios
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Honorários advocatícios
- Redução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática quanto à inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, atraindo a incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora