TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 685-76.2018.5.09.0009
Progressões salariais: compensação
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Progressões salariais
- Compensação
- Decumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Indicação de trecho estranho
- Omissão
- No caso, esta c
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROGRESSÕES SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. DECUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, esta c. Turma negou provimento ao agravo com fundamento no item I do art. 896, § 1º-A, da CLT e os embargos de declaração demonstram, apenas, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido e buscam rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.