STFARE 1.448.147 rito
Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025
Relator(a): Gilmar Mendes
- Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, §1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. 3. Direito Administrativo. 4. Lei Complementa nº 300/2013 e Lei Complementar nº 277/2011. Instituição de décimo quarto salário e de abono merecimento. 5. Ausência da indicação do interesse público, das exigências do serviço ou da contrapartida ao Município que justifique o pagamento do benefício. Inconstitucionalidade declarada. Orientação compatível com precedentes do Supremo Tribunal Federal. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixava de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrente, o Dr. Stephen Santoro Sales, Procurador do Município de Barueri. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.