STJAgInt no AREsp 2.996.304
Inovação recursal: atraso na entrega de imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Inovação recursal
- Atraso na entrega de imóvel
- Lucros cessantes
- Dano moral
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Configura inovação recursal a apresentação, no agravo interno, de tese não deduzida oportunamente no recurso especial.
2. A condenação da vendedora ao pagamento de lucros cessantes em razão do atraso na entrega do imóvel, alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ, o que autoriza a aplicação da Súmula 83/STJ e afasta a alegada divergência jurisprudencial.
3. O acórdão de origem reconheceu o dano moral a partir de circunstâncias fáticas específicas, vedada a reanálise em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.