TSTAg-RRAg 10962-36.2021.5.03.0132
Diferenças: base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Diferenças
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
- RH 115
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Adicional de Antiguidade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RH 115. TEMA 36 DA TABELA DE IRRR’S DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Inicialmente, cumpre registrar que o debate acerca das parcelas que compõem a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) encontra-se afetado ao Tribunal Pleno, no Tema 36 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos. Desse modo, a matéria reveste-se de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, em julgamento recente realizado em 20 de fevereiro de 2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, ao apreciar o processo E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, firmou entendimento no sentido de que, à luz do artigo 114 do Código Civil - que determina interpretação estrita para atos de renúncia e negócios jurídicos gratuitos -, deve-se adotar uma leitura literal da norma interna RH 115 da Caixa Econômica Federal. Nesse contexto, quando o acórdão regional explicita que a base de cálculo do ATS corresponde apenas ao "salário-padrão" e ao "complemento do salário-padrão", como no caso dos autos, não se admite a inclusão de outras verbas salariais no cálculo. Frise-se que, in casu , o TRT transcreveu os trechos da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço – ATS. Assim, não há direito às diferenças salariais pleiteadas quando a decisão regional transcreve fielmente o conteúdo da RH 115. Não obstante o reconhecimento da transcendência jurídica, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que, no particular, deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Antiguidade; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão