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Jurisprudências

STFRcl 84.627 AgR-ED

Alegação de omissão quanto ao requerimento do benefício da gratuidade da justiça

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA PARA EXIGIBILIDADE DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA DEFERIR O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar a omissão e deferir a gratuidade da justiça ao reclamante nesta ação, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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