STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.432.300
Usucapião extraordinária: requisitos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião extraordinária
- Requisitos
- Ausência de lapso temporal necessário
- Ausente posse mansa e pacífica
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. AUSENTE POSSE MANSA E PACÍFICA.
1. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002, exige, além da fluência do prazo de 15 (quinze) anos, salvo exceções legais, posse mansa, pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, requisitos estes não preenchidos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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