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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.432.300

Usucapião extraordinária: requisitos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Usucapião extraordinária
  • Requisitos
  • Ausência de lapso temporal necessário
  • Ausente posse mansa e pacífica
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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. AUSENTE POSSE MANSA E PACÍFICA.

1. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002, exige, além da fluência do prazo de 15 (quinze) anos, salvo exceções legais, posse mansa, pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, requisitos estes não preenchidos.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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