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Jurisprudências

STFRE 1.543.955 AgR

Controle abstrato de constitucionalidade: § 2º do art. 125 da constituição da república

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Controle abstrato de constitucionalidade
  • § 2º do art. 125 da constituição da república
  • Intempestividade do agravo regimental
  • Inaplicabilidade da prerrogativa de intimação pessoal
  • Contagem de prazo a partir da publicação da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO OBJETIVO JULGADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. § 2º DO ART. 125 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONTAGEM DE PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCABIMENTO DO PRAZO EM DOBRO DO ART. 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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