STJAgRg no HC 1.014.189
Operação halloween: associaçao criminosa e corrupção passiva qualificada
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Operação halloween
- Associaçao criminosa e corrupção passiva qualificada
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Reiteração de pedidos
- Nova análise
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HALLOWEEN. ASSOCIAÇAO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O presente mandamus traz pedido idêntico ao formulado no HC n. 1.010.899/RJ, de minha Relatoria, no qual indeferi liminarmente a impetração. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, resta obstaculizado o conhecimento deste mandamus.
2. Não se admite, nesta Corte, o processamento de mais de um habeas corpus (ou de seu recurso) em desfavor do mesmo ato coator, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade.
3. Agravo regim ental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).