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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 246.196

Estelionato qualificado: fraude eletrônica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA O DESPROVIMENTO DO RECURSO. ESTELIONATO QUALIFICADO. FRAUDE ELETRÔNICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.

1. É inviável o agravo regimental que não logra impugnar os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

2. Hipótese em que as razões do agravo regimental se limitam a afirmar que a prisão cautelar está fundamentada em meras conjecturas do risco de reiteração delitiva, sem rebater o segundo fundamento que ensejou o desprovimento do recurso, consistente no fato de a decisão de primeiro grau estar fundamentada também nas circunstâncias do delito e no modus operandi - fraude na aquisição de pontos da empresa Livelo, utilizando-se de dados das vítimas, compra de produtos e revenda em redes sociais.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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