STJREsp 2.078.308
Sentença de procedência: representação processual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sentença de procedência
- Representação processual
- Irregularidade
- Intimação do advogado
- Suficiência
- Acórdão em desconformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que não há necessidade de intimação pessoal para sanar vício de representação, pois inexistente imposição legal neste sentido. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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