STJAgInt no AREsp 3.180.642
Inobservância do art. 932, III, do CPC: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inobservância do art. 932, III, do CPC
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação genérica
- Inviabilidade de inovação no agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, à luz do art. 932, III, do CPC.
2. As razões do agravo devem infirmar, de modo objetivo e específico, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; impugnação genérica ou mera reiteração das teses do recurso especial não satisfaz o princípio da dialeticidade.
3. O afastamento de óbices de natureza sumular exige demonstração concreta de que a controvérsia prescinde de revolvimento de fatos e provas ou de interpretação de cláusulas contratuais; não cabe inovação argumentativa no agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.