STJPET no REsp 2.024.250
Concessão de autorização sanitária: finalidades medicinais e industriais farmacêuticas
Relator(a): Regina Helena Costa
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Concessão de autorização sanitária
- Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas
- Atendimento parcial e provisório do comando judicial
- Homologação
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES, CULTIVO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÂNHAMO INDUSTRIAL (HEMP), VARIEDADE DA PLANTA CANNABIS SATIVA L COM ALTA CONCENTRAÇÃO DE CBD (CANABIDIOL) E BAIXO TEOR DE THC (TETRAHIDROCANABINOL). FINALIDADES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS FARMACÊUTICAS. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU À UNIÃO E À ANVISA A EDIÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA MATÉRIA NO PRAZO DE SEIS MESES, A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO (19.11.2024). ATENDIMENTO PARCIAL E PROVISÓRIO DO COMANDO JUDICIAL. NOVO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS DO TERMO FINAL DA ANTERIOR DILAÇÃO CONCEDIDA PELA SEÇÃO (30.09.2025). HOMOLOGAÇÃO. PRAZO FINAL PARA O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS DIFERIDO PARA 31.03.2026.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, homologar o novo "Plano de Ação" de fl. 3.853e, a fim de fixar a data de 31.03.2026 como termo final para o cumprimento integral do acórdão de fls. 3.050/3.135e, devendo a União e a ANVISA, até lá, comunicar esta Corte acerca da execução das etapas intermediárias discriminadas no cronograma, no prazo de 05 (cinco) dias contados dos respectivos vencimentos, nos termos da Questão de Ordem proposta pela Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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