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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.524.451

Julgamento extra petita: aplicação do óbices das súmulas n. 83 e 7/STJ

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DO ÓBICES DAS SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

2. É incabível utilizar embargos de declaração como sucedâneo recursal para rediscussão de matéria decidida ou para promover rejulgamento da causa. Pretensão exclusivamente infringente não encontra amparo na via eleita.

3. A revisão das conclusões, nos termos como postos nos autos, sobre administração de fato, simulação, responsabilidade solidária e eventual vício extra petita demandaria revolvimento do acervo fático-probatório (procurações, prova oral e depoimentos), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. Não compete ao STJ examinar dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do STF (CF, art. 105, III). Inviável o processamento das alegações fundadas nos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da CF.

5. A interpretação lógico-sistemática da petição inicial afasta o alegado julgamento extra petita, e eventual revisão dessa conclusão exigiria reexame de provas, igualmente obstado pela Súmula 7/STJ. Inexiste contradição na aplicação concomitante das Súmulas 83/STJ (quanto à orientação jurisprudencial sobre os limites do pedido) e 7/STJ (quanto ao impedimento de reexame fático-probatório). Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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