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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.194.925

Princípio da colegialidade: ofensa

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da colegialidade
  • Ofensa
  • Não ocorrência
  • Juízo de prelibação negativo
  • Decisão do tribunal de origem
  • Impugnação específica

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.

1. É facultada, à parte, a interposição de agravo interno ao órgão colegiado contra decisão monocrática proferida por relator no STJ, não havendo que se falar em ilegalidade ou em violação do princípio da colegialidade. Precedentes.

2. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.

3. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre.

4. É devida a majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando preenchidos simultaneamente os seguintes requisitos: decisão recorrida publicada a partir da vigência do CPC/2015 (18/3/2016); recurso não conhecido integralmente ou desprovido monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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