STJAgInt no REsp 2.208.070
Análise das alegações: manutenção da decisão recorrida que determinou o retorno dos autos
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Análise das alegações
- Manutenção da decisão recorrida que determinou o retorno dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO IMPUTADO AO GERENTE DO BANCO QUANTO AO PAGAMENTO DE CHEQUES-SALÁRIOS A PESSOAS DIVERSAS SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA PARA OS GASTOS. NESTA CORTE SE CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DETERMINAR RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DE QUESTÕES OMITIDAS . AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS.
I - Na origem, em apertada síntese, trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra os ora acusados, consistentes no pagamento de cheques-salários a pessoas diversas dos beneficiários. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para determinar o retorno dos autos para exame de questões omitidas. Na petição de agravo interno, a parte agravante insurge-se contra os fundamentos da decisão recorrida.
II - A Corte local apresentou fundamentação genérica, rejeitando, assim, os embargos declaratórios sem nenhuma menção, ainda que indireta, aos pontos levantados (fls. 4.881-4.884). Nesse contexto, considerando a relevância da questão jurídica apresentada pelo recorrente e o fato de que, embora tenha sido suscitada por meio de embargos de declaração, o Tribunal não a apreciou de maneira adequada, é evidente a omissão alegada. Correta, portanto, a decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial para para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste adequadamente sobre os pontos omissos.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.