TSTAg-AIRR 0012262-52.2024.5.15.0016
Execução: ilegitimidade do sócio executado que integra o polo passivo da execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO EXECUTADO QUE INTEGRA O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMBARGOS DE TERCEIRO. O Tribunal Regional concluiu que o agravante, por integrar a execução trabalhista em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não detém a condição de terceiro, circunstância que inviabiliza o manejo de embargos de terceiro. Registrado, inclusive, que o próprio agravante reconhece sua inclusão no polo passivo do processo nº 0011775-63.2016.5.15.0016 em decorrência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na condição de sócio de empresa executada. No caso, a matéria debatida nos autos demanda a análise de normas infraconstitucionais, notadamente o art. 674 e seguintes do CPC. Desse modo, caso existente ofensa a dispositivo da Constituição Federal na situação debatida, esta seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária, consoante o art. 896, § 2º, da CLT e as Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido. II - PEDIDO DOS EXEQUENTES DE APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 793-B, VII, E 793-C DA CLT E 1.021, § 4º, DO CPC EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a parte executada, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual apta a ensejar a aplicação das multas requeridas pelos agravados. Pedidos indeferidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II ¿ indeferir o pedido dos exequentes de aplicação das multas à parte agravante, nos termos da fundamentação. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora