STJAgInt no AREsp 2.713.237
Cumprimento de sentença: ausência de título executivo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Ausência de título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTE FUNDAMENTO DO JULGADO NÃO ATACADO ESPECIFICAMENTE NA PRETENSÃO RECURSAL - SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As ponderações acerca do afastamento do título executivo foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Há ausência de ataque a relevante fundamento do julgado de origem na pretensão recursal dirigida a esta Corte Superior - óbice sumular n. 283/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.