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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000002-74.2025.5.08.0121

Acúmulo de função: ausência de transcrição do acórdão recorrido

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de função
  • Ausência de transcrição do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Jornada de trabalho
  • Cartões de ponto não apresentados
  • Presunção relativa de veracidade elidida por prova testemunhal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1 – ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT constitui pressuposto formal de admissibilidade do recurso de revista que se destina a demonstrar o prequestionamento da tese jurídica debatida, cujo atendimento impõe à parte o ônus de transcreve o trecho do acórdão recorrido, o que não ocorreu. Agravo conhecido e não provido. 2 – JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO NÃO APRESENTADOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338, I, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho (Súmula nº 338, I, do TST), a qual pode ser elidida por prova em contrário. Tendo o Tribunal Regional concluído, com base na valoração da prova testemunhal, que restou comprovado horário de trabalho diverso do indicado na inicial, a alteração de tal premissa fática para acolher a tese recursal de "prova dividida" demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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