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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0010454-44.2023.5.03.0060

Competência da justiça do trabalho: abono complementação de aposentadoria

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO PELA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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