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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.201.031

Reconsideração da decisão monocrática: prescrição intercorrente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reconsideração da decisão monocrática
  • Prescrição intercorrente
  • Revolvimento fático-probatório
  • Divergência jurisprudencial
  • Cotejo analítico insuficiente

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Reconhecida, nas razões, a impugnação a todos os fundamentos, reconsidera-se o decisum e passa-se ao exame do agravo e do recurso especial.

2. Pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente, com redefinição do termo inicial, recomposição da linha do tempo e qualificação da utilidade de diligências e constrições, demanda reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausente cotejo analítico apto a evidenciar similitude fático-jurídica e a interpretação divergente dos mesmos dispositivos legais, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e, nessa extensão, não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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