STJAREsp 3.126.832
Previdência complementar fechada: ctva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Previdência complementar fechada
- Ctva
- Inclusão no salário de participação
- Reserva matemática
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CTVA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL TRABALHISTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão que inadmitiu recurso especial, em demanda voltada à inclusão da CTVA no salário de participação, com revisão do benefício complementar e dos valores da reserva matemática.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o Tema n. 190/STF e, à luz da causa de pedir, realiza distinguishing ao reconhecer a existência de questão prejudicial acerca da natureza salarial da CTVA, cuja definição é afeta à Justiça do Trabalho.
3. Reconhecida a necessidade de pronunciamento antecedente sobre verba derivada da relação de emprego (CTVA) e seus reflexos na base contributiva, a competência é, inicialmente, da Justiça do Trabalho, não sendo afastada pela autonomia do contrato previdenciário nem pela exigência de prévio custeio para recomposição da reserva matemática.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.