STJAgInt no REsp 2.173.060
Servidor público: aposentadoria
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Aposentadoria
- Demora injustificada
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA.
1. A demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades.
2. Hipótese em que, de acordo com as premissas fáticas estabelecidas pelo aresto recorrido, o pedido de aposentadoria do servidor somente foi deferido após mais de um ano do requerimento, permanecendo paralisado sem justificativa, com o consequente dever da Administração de indenizá-lo.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.