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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.173.060

Servidor público: aposentadoria

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA.

1. A demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades.

2. Hipótese em que, de acordo com as premissas fáticas estabelecidas pelo aresto recorrido, o pedido de aposentadoria do servidor somente foi deferido após mais de um ano do requerimento, permanecendo paralisado sem justificativa, com o consequente dever da Administração de indenizá-lo.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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