STJAgInt no REsp 2.154.521
Servidor público: execução de sentença coletiva
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Execução de sentença coletiva
- Índice de correção monetária
- Consectário legal da condenação
- Possibilidade de alteração
- Inexistência de preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A orientação do STJ é no sentido de que a aplicação de juros de mora e correção monetária, encargos acessórios da obrigação principal, pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes.
2. A jurisprudência do STF, firmada em repercussão geral, é no sentido de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (Tema 1170/STF).
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.