TSTAg-AIRR 0010892-95.2024.5.03.0008
Autos de infração: alegação de bis in idem
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Autos de infração
- Alegação de bis in idem
- Empresas integrantes de grupo econômico
- Autuações distintas
- Empregados diversos
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUTOS DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. EMPRESAS INTEGRANTES DE GRUPO ECONÔMICO. AUTUAÇÕES DISTINTAS. EMPREGADOS DIVERSOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência II. No caso, o Tribunal Regional consignou que, embora as empresas autuadas integrem o mesmo grupo econômico, as relações de empregados prejudicados não coincidem entre si, assim como divergem os valores das penalidades, afastando a alegação de bis in idem. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator