STFARE 1.546.649 AgR-segundo
Acórdão recorrido: fundamento suficiente
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão recorrido
- Fundamento suficiente
- Razões recursais
- Deficiência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta a impertinência da Súmula 283/STF por haver impugnado especificamente, no extraordinário, os fundamentos adotados no acórdão recorrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se é adequado o recurso extraordinário quando não se impugna fundamento suficiente à sustentação do acórdão do Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o recurso extraordinário quando, havendo mais de um fundamento suficiente no acórdão recorrido, a irresignação é parcial (Súmula 283/STF).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.