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Jurisprudências

STFARE 1.546.649 AgR-segundo

Acórdão recorrido: fundamento suficiente

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 283/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta a impertinência da Súmula 283/STF por haver impugnado especificamente, no extraordinário, os fundamentos adotados no acórdão recorrido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se é adequado o recurso extraordinário quando não se impugna fundamento suficiente à sustentação do acórdão do Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o recurso extraordinário quando, havendo mais de um fundamento suficiente no acórdão recorrido, a irresignação é parcial (Súmula 283/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.

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