STJAREsp 3.202.989
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Contrato de promessa de compra e venda de imóvel
- Correção monetária pelo igp-m cumulada com juros remuneratórios
- Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva não configuradas
- Reanálise de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais
- Dissídio jurisprudencial não configurado
- Ausência de demonstração de similitude fática
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS. TEORIA DA IMPREVISÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CONFIGURADAS. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Modificar as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de onerosidade excessiva, de abusividade no preço do imóvel ou no índice de reajuste (IGP-M) e da ausência de preenchimento dos requisitos da Teoria da Imprevisão demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via extraordinária, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial assentado na alínea c do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de aferição da similitude fática entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas. Ademais, a ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial obsta o conhecimento do recurso quanto ao ponto, a teor dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.