STJAgInt nos EDcl no RMS 70.763
Omissão: efeitos infringentes
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Omissão
- Efeitos infringentes
- Possibilidade
- Invalidação de ato administrativo
- Revisão de aposentadoria
- Redução de proventos
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A revisão de aposentadoria que implica redução de proventos exige a instauração de processo administrativo prévio, com observância do contraditório e da ampla defesa.
2. "Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração da decisão. Precedentes" (EDcl no AgInt no REsp n. 2.188.317/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 27/6/2025).
3. Agravo interno im provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.