STJAgRg no RHC 224.410
Roubo majorado: corrupção de menor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado
- Corrupção de menor
- Prisão preventiva
- Revogação
- Razões que não infirmaram todos os fundamentos da decisão atacada
- Incidência do entendimento da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.