STJAgInt no AREsp 1.008.586
Recuperação judicial: tempestividade do recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Tempestividade do recurso especial
- Reconsideração
- Honorários provisórios de administrador judicial
- Alteração para reduzir
- Necessidade do reexame de matéria fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. HONORÁRIOS PROVISÓRIOS DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. ALTERAÇÃO PARA REDUZIR. NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÙMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO.
1. Comprovada a ocorrência dos feriados locais, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso especial.
2. A alteração do valor dos honorários provisórios do administrador judicial demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.