STJAgInt no AREsp 2.954.164
Prévia reconsideração: intempestividade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prévia reconsideração
- Intempestividade
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PRÉVIA RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Ação de indenização por apossamento administrativo (desapropriação indireta). Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.
2. A decisão atacada foi objeto de reconsideração publicada em 25/8/2025 para atender pedido de conciliação entre as partes, com declaração expressa de prejuízo do agravo interno originalmente interposto. Após frustração da autocomposição, o agravo em recurso especial foi novamente apreciado de forma inicial em 18/11/2025. Seguiu-se pedido de chamamento do feito à ordem para julgamento do agravo interno anteriormente interposto, o que foi rejeitado em 14/4/2026, por inexistir pendência de qualquer julgamento. Os embargos de declaração opostos em 20/4/2026 foram recebidos como agravo interno, com razões complementadas em 22/5/2026.
3. O agravo interno ora apreciado dirige insurgência exclusivamente à decisão monocrática inicial da Presidência, já anulada na reconsideração de 25/8/2025, sem impugnação à decisão vigente publicada em 24/11/2025.
4. A insurgência dirigida exclusivamente à decisão anulada, sem impugnação aos fundamentos da decisão vigente, configura ausência de dialeticidade, intempestividade e preclusão, impedindo o conhecimento do agravo interno.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.