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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.221.523

Revalidação de diploma de medicina: alegada violação de lei federal

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS QUE NÃO SE ENCAIXAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A demanda foi resolvida a partir da Resolução CNE/CES n. 03/2016, reforçada pela Resolução n. 01/2022 da CNES, além da Portaria n. 1.151, de 19 de junho de 2023, do Ministério da Educação, e a apreciação do recurso não prescinde da avaliação dos referidos atos normativos infralegais, o que não se afigura cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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