TSTAg-AIRR 525-68.2019.5.05.0028
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Repercussão Geral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nas razões de agravo, deixa a parte de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que preencheu os requisitos de admissibilidade do apelo desprovido. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Repercussão Geral; Intervalo 15 Minutos Mulher