TSTAg-EDCiv-AIRR 1001554-41.2022.5.02.0473
Adicional de periculosidade: tanques de combustível
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Tanques de combustível
- Capacidade
- Atividade em situação perigosa descrita no laudo pericial
- Decisão fundamentada no exame da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE. ATIVIDADE EM SITUAÇÃO PERIGOSA DESCRITA NO LAUDO PERICIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA NO EXAME DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada (de que inexiste razão para a procedência do pedido de adicional de periculosidade), necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando a emissão de tese sobre a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, indeferir o pedido formulado na petição de id. a0a61b6, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator