STJAgInt no AgInt no AREsp 2.311.548
Acórdão proferido pelo tribunal de contas: prescrição
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão proferido pelo tribunal de contas
- Prescrição
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A pretensão recursal de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional implicaria, inevitavelmente, a reanálise das circunstâncias fáticas evidenciadas ao longo da instrução processual, providência obstada pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.