STJAREsp 3.153.568
Rescisão: contratual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Rescisão
- Contratual
- Restituição
- Valores
- Inadimplemento
- Negativa prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. RESCISÃO. CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO. VALORES. INADIMPLEMENTO. CONTRATUAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. ARTIGO. VIOLADO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.