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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.472.816

Seguro: imóvel

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO. IMÓVEL. INUNDAÇÃO. COBERTURA. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ E 7/STJ. PRETENSÃO JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF.

1. O dever de pagamento da indenização pela inundação do imóvel, visto que estaria acobertado na apólice, decorreu da análise fático-contratual dos autos, de modo que a reversão do julgado para fins de afastar o pagamento do seguro esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.

2. Infere-se que as razões do recurso especial inviabilizam a compreensão da controvérsia, pois requerem pleito já deferido pela instância de origem, não se podendo extrair eventual mácula promovida pelo Tribunal se já observada a pretensão deduzida. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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