STJAgInt no AREsp 2.472.816
Seguro: imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Securitário
- Seguro
- Imóvel
- Inundação
- Cobertura
- Revisão
- Pretensão já deferida na origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO. IMÓVEL. INUNDAÇÃO. COBERTURA. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ E 7/STJ. PRETENSÃO JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA N. 284/STF.
1. O dever de pagamento da indenização pela inundação do imóvel, visto que estaria acobertado na apólice, decorreu da análise fático-contratual dos autos, de modo que a reversão do julgado para fins de afastar o pagamento do seguro esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
2. Infere-se que as razões do recurso especial inviabilizam a compreensão da controvérsia, pois requerem pleito já deferido pela instância de origem, não se podendo extrair eventual mácula promovida pelo Tribunal se já observada a pretensão deduzida. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.