STJAREsp 2.788.920
Cédula de crédito bancário: exigibilidade do título original
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cédula de crédito bancário
- Exigibilidade do título original
- Consonância
- Fundamentação deficiente
- Provas
- Óbices
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME. PROVAS. ÓBICES. SÚMULAS NºS 7/STJ e 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da desnecessidade de depósito da cédula original, em face da ausência de indícios de irregularidade ou circulação do título, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.