Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.013.639

Despesas condominiais: omissão e contradição

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Constituem os embargos de declaração recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, vedada a rediscussão do mérito da causa.

2. Afasta-se a alegada omissão sobre a nulidade do julgamento por ausência de publicação de pauta, porquanto o acórdão embargado examinou a matéria e concluiu pela impossibilidade de reexame fático, nos termos da Súmula 7/STJ, registrando-se que o julgamento de embargos de declaração prescinde de inclusão em pauta, conforme art. 1.024, § 1º, do CPC.

3. Inexiste omissão sobre a violação do art. 406 do CPC, uma vez que o acórdão embargado analisou expressamente a questão da prova da dação em pagamento, concluindo que a modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Rejeita-se a alegação de omissão e contradição sobre a prevenção, pois o julgado enfrentou fundamentadamente a matéria, transcrevendo o acórdão recorrido e aplicando a Súmula 7/STJ para afastar a pretensão de reexame da identidade de pedido e causa de pedir.

5. Revela-se a pretensão embargante mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando indevidamente a reforma do acórdão por via transversa, finalidade incompatível com a natureza dos embargos de declaração.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.